Acordo entre Brasil e Uruguai garante visto permanente para seus cidadãos

Diário Oficial da União publicou hoje (7) o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai que permite a ampliação da circulação de pessoas entre os dois países. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites de imigração permanente para cidadãos brasileiros e uruguaios e aumentar a integração dos países vizinhos. A partir deste acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporária. Para os interessados na residência permanente, é exigida a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem. Os requerentes também devem apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino. É necessário ainda entregar outra declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais. No Brasil, os pedidos de visto devem ser feitos junto a representação consular brasileira. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. No Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração. Os processos são isentos de taxas e permitem aos migrantes o direito a exercer qualquer atividade no país de destino, nas mesmas condições que os nacionais, “observados os limites impostos pelas normas internas de cada Parte”. O acordo entrará em vigor em 30 dias após a ratificação do documento nos dois países. Débora Brito – Repórter Agência Brasil
]]>

Comentários

Assine nossa Newletter

Receba novidades, dicas e ofertas da Deboni Câmbio direto no seu e-mail.

Fale com a Deboni Câmbio

Curitiba - PR
Rua Mal. Deodoro, 261 - Galeria Minerva, Loja 06 - Curitiba/PR
Campo Grande - MS
Av. Afonso Pena, 5.723, sl. 1707, Ed. Evolution Business Center
Joinville - SC
Exclusivo p/ clientes indicados por agências
Ouvidoria

Faça uma denúncia

Este é um canal que atende a Resolução 4.567 de 27 de abril de 2017 do Banco Central do Brasil, a qual exige que toda instituição financeira deve disponibilizar um canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da mesma. A denúncia pode ser realizada de forma anônima ou identificada. Estão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do denunciante quando informada.Descrição da Estrutura Simplificada de Gerenciamento Continuo de Riscos – Segmento S5Em caso de denúncia anônima, não preencha os dados de identificação do formulário.

Fale com a ouvidoria

O nosso canal de Ouvidoria tem por finalidade atender as reclamações, críticas e sugestões dos clientes da Deboni Câmbio. De acordo com a Resolução nº 4.433 de 2015 do Banco Central do Brasil, o prazo de atendimento ao cliente pelo canal de ouvidoria é de dez (10) dias a contar da data do registro da ocorrência.