• Brasileiro residente no país: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal
  • Estrangeiro residente no país: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
  • Estrangeiro de passagem no país: Passaporte
  • Brasileiro residente no exterior: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
  • Brasileiro com dupla nacionalidade: Permanece a identificação para brasileiro
  • Aos residentes no exterior: Quando da saída do território nacional é permitida a aquisição de moeda estrangeira com os reais inicialmente adquiridos e não utilizados, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de compra de moeda nacional por instituição credenciada. Após sua utilização o referido documento será devolvido ao cliente com a inscrição “INUTILIZADO PARA FINS DE RECOMPRA”
  • Pessoa Jurídica: DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA E VENDA DE MOEDA
    ESTRANGEIRA DE ACORDO COM AS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
    • Documento de identificação (cartão CNPJ, contrato social e última alteração do contrato social para pessoa jurídica).
    • Cadastro junto à Deboni Câmbio, Clique aqui para baixar a ficha cadastral.
    • Assinatura do contrato de câmbio.
    • Transações de pessoa jurídica só deverão ser pagas unicamente via transferência bancária ou
    cheque.