- Brasileiro residente no país: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Estrangeiro residente no país: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Estrangeiro de passagem no país: Passaporte
- Brasileiro residente no exterior: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Brasileiro com dupla nacionalidade: Permanece a identificação para brasileiro
- Aos residentes no exterior: Quando da saída do território nacional é permitida a aquisição de moeda estrangeira com os reais inicialmente adquiridos e não utilizados, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de compra de moeda nacional por instituição credenciada. Após sua utilização o referido documento será devolvido ao cliente com a inscrição “INUTILIZADO PARA FINS DE RECOMPRA”
- Pessoa Jurídica: DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA E VENDA DE MOEDA
ESTRANGEIRA DE ACORDO COM AS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
• Documento de identificação (cartão CNPJ, contrato social e última alteração do contrato social para pessoa jurídica).
• Cadastro junto à Deboni Câmbio, Clique aqui para baixar a ficha cadastral.
• Assinatura do contrato de câmbio.
• Transações de pessoa jurídica só deverão ser pagas unicamente via transferência bancária ou
cheque.
