COMPRARDólar Canadense
A moeda oficial do Canadá, dólar canadense, existe desde o ano de 1871 quando o Parlamento Canadense aprovou a lei da Moeda Uniforme.
A cédula de menor valor é a de 5 dólares canadenses, já a de maior é a de 100 dólares canadenses. O país também utiliza moedas, nos valores de 01, 05, 10, 25 cents e de 01 e 02 dólares canadenses.
Como comprar Dólar Canadense?
(remessas online)
Por que comprar Dólar Canadense na Deboni Câmbio
- Mais de 30 anos no mercado
- Empresa registrada no banco central
- Delivery Seguro
- Ótimas taxas
- Compre Online
Tire suas dúvidas sobre Dólar Canadense
Documento de Identificação de seu país (equivale ao RG).
- Brasileiro residente no país: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Estrangeiro residente no país: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Estrangeiro de passagem no país: Passaporte
- Brasileiro residente no exterior: Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal
- Brasileiro com dupla nacionalidade: Permanece a identificação para brasileiro
- Aos residentes no exterior: Quando da saída do território nacional é permitida a aquisição de moeda estrangeira com os reais inicialmente adquiridos e não utilizados, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de compra de moeda nacional por instituição credenciada. Após sua utilização o referido documento será devolvido ao cliente com a inscrição “INUTILIZADO PARA FINS DE RECOMPRA”
- Pessoa Jurídica: DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA E VENDA DE MOEDA
ESTRANGEIRA DE ACORDO COM AS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
• Documento de identificação (cartão CNPJ, contrato social e última alteração do contrato social para pessoa jurídica).
• Cadastro junto à Deboni Câmbio, Clique aqui para baixar a ficha cadastral.
• Assinatura do contrato de câmbio.
• Transações de pessoa jurídica só deverão ser pagas unicamente via transferência bancária ou
cheque.
- O menor deverá estar acompanhado por um responsável.
- Os documentos necessários são: CPF e RG do responsável e RG do menor.
Pode desde que tenha como comprovar através de cópia da declaração do Imposto de Renda do marido que ela é sua dependente
O titular deve formalizar um representante legal através de Procuração específica para efetuar operações de câmbio, mediante a apresentação desta procuração é que poderemos efetuar a operação.
Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve declarar no I.R. a quantidade que possui em seu poder, oriente-se com o contador como fazê-lo.
Fale com os nossos especialistas
- Tire as suas dúvidas
- Suporte dedicado
- Atendimento via chat
Assine nossa Newletter
Receba novidades, dicas e ofertas da Deboni Câmbio direto no seu e-mail.